Legitima Defesa: A legítima defesa dos agentes de segurança pública, seus obstáculos, aspectos gerais e instrumento de defesa social.
DOI:
https://doi.org/10.69849/x2stqv32Palavras-chave:
Legítima defesa, Excesso, Agente de segurança pública, Legitima defesa putativa, Defesa socialResumo
O presente artigo tem por tema a legitima defesa no contexto da segurança pública; traz também uma conjuntura de aspectos da legitima defesa e suas várias características, bem como uma visão da utilização da legítima defesa como instrumento de defesa social e uma análise empírica por meio de pesquisa. Este artigo procurou mostrar com base no art. 25 do Código Penal brasileiro ( CP) que ilustra o entendimento sobre legítima defesa e seus requisitos, como uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, seja ela atual ou iminente, podendo ainda ser de direito próprio ou de terceiros. A legitima defesa é uma excludente de ilicitude que está prevista no rol das excludentes do código penal brasileiro de acordo com o seu Art. 23 inciso II, exclui-se o crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. Tratamos também aqui do excesso punível, O art. 25 do CP, é taxativo em dizer que o uso moderadamente nos remete a narrativa de que os meios teriam um certo limite na ação, ao ultrapassar esse suposto limite a vítima poderia infringir um requisito básico exposto no texto do código penal a vítima poderia inclusive passar a ser o agressor. Investigou-se também os limites de atuação dos agentes de segurança pública que, todavia, é sujeito aos limites da sua atuação em legítima defesa, que só está autorizada ao ponto do que seja necessário para repelir a injusta agressão.
Referências
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