A PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR NA EXECUÇÃO PENAL: A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO ADMINISTRATIVO E A INTERPRETAÇÃO LEGISLATIVA PARA DETERMINAR A PRESCRIÇÃO DAS FALTAS NA EXECUÇÃO PENAL.
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10139497 Vinícius Machado Lucas Gomes 1 Resumo A Jurisprudência é controversa quanto o prazo prescricional da falta grave disciplinar cometida na execução penal. Como demonstrarei há divergência quanto se é aplicável 2 anos, pois essa é a menor prescrição em Direito Penal, ou se é de 3 anos por se tratar do menor prazo prescricional expresso no Código Penal. Acontece que a legislaçã […]
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