Poder geral de efetivação

Autores

  • Marcio Alexandre Pereira Autor

DOI:

https://doi.org/10.69849/v7tds912

Palavras-chave:

Poder geral de efetivação, Poder geral de coerção, Efetividade, Poder-dever do juiz, Tema Repetitivo 1137 STJ, Medida coercitiva atípica

Resumo

O presente artigo examina o poder geral de efetivação previsto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tendo como eixo a relação entre efetividade da tutela jurisdicional e garantias do executado. Parte-se da concepção de processo efetivo como aquele capaz de realizar, no plano concreto, o direito reconhecido em juízo, para então analisar a ampliação dos poderes do juiz na adoção de medidas coercitivas atípicas. A ausência de disciplina legal minuciosa sobre requisitos e limites dessas medidas gerou um campo de incerteza preenchido pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o Tema Repetitivo 1137 assume função ordenadora ao condicionar o emprego de meios executivos atípicos à observância cumulativa da subsidiariedade, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade, contraditório e fundamentação adequada. O trabalho busca  sistematizar critérios materiais, formais e temporais que orientem o exercício desse dever-poder judicial na aplicabilidade da coercitiva medida atípica.

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Publicado

30.03.2026

Como Citar

Pereira, M. A. . (2026). Poder geral de efetivação. Revista Ft, 30(156), 01-14. https://doi.org/10.69849/v7tds912