A efetividade da medida de segurança no direito brasileiro: ressocialização e verificação da cessação da periculosidade do inimputável
DOI:
https://doi.org/10.69849/nk14h566Palavras-chave:
Inimputabilidade, Medida de Segurança, dignidade da pessoa humana, garantismo penalResumo
O presente estudo tem por finalidade examinar a efetividade da medida de segurança
no sistema jurídico brasileiro, com ênfase em sua dimensão terapêutica e ressocializadora. Prevista no Código Penal, tal instituto destina-se à proteção da coletividade e à oferta de tratamento adequado ao agente inimputável, não se caracterizando como sanção penal. Todavia, no plano concreto, verifica-se a incidência de internações por prazo indeterminado, a inexistência de reavaliações periódicas da periculosidade e a precariedade estrutural dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em descompasso com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Sob a perspectiva da teoria garantista de Luigi Ferrajoli, bem como de outros autores críticos do sistema penal, a pesquisa evidencia que a medida de segurança, embora concebida como instrumento de cuidado e tratamento, vem operando, na prática, como mecanismo de exclusão social e de afronta a direitos fundamentais. A investigação, desenvolvida por meio de abordagem qualitativa e método bibliográfico, com base em doutrina, jurisprudência e legislação pertinente, propõe uma análise crítica acerca da compatibilidade deste instituto com o ordenamento constitucional, além de apontar possíveis caminhos para sua reformulação e aprimoramento de sua efetividade.
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