O juiz das garantias e o sistema acusatório no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.69849/c8r8at55Palavras-chave:
Sistema acusatório, Imparcialidade judicial, Processo penal, Garantias processuaisResumo
O presente artigo analisa o juiz das garantias como instrumento de concretização do sistema acusatório no processo penal brasileiro, com enfoque em sua contribuição para a imparcialidade judicial e para a separação das funções de investigar, acusar e julgar. O estudo parte do problema de pesquisa sobre se o instituto constitui apenas uma opção legislativa de reorganização procedimental ou se representa exigência compatível com a ordem constitucional inaugurada em 1988. Utilizou-se metodologia bibliográfica e documental, com exame da Constituição Federal, do Código de Processo Penal, da Lei nº 13.964/2019, das decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, bem como da Resolução CNJ nº 562/2024. Verificou-se que, embora o sistema acusatório esteja previsto no ordenamento jurídico brasileiro, persistem práticas inquisitoriais na fase investigativa, especialmente em razão da concentração de atribuições jurisdicionais em um único magistrado. Conclui-se que o juiz das garantias representa importante mecanismo de fortalecimento da imparcialidade judicial e de coerência democrática do processo penal, embora sua efetivação dependa de adequada estrutura administrativa, regulamentação eficiente e adaptação institucional.
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