Responsabilidade penal por omissão imprópria: a posição de garantidor na jurisprudência do STF e do STJ
DOI:
https://doi.org/10.69849/qeeb5m67Palavras-chave:
omissão imprópria, responsabilidade penal, garantidor, direito penal, nexo causalResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a responsabilidade penal por omissão imprópria no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus fundamentos, requisitos e aplicações práticas. A pesquisa parte da compreensão de que, em determinadas situações, a omissão pode ser juridicamente equiparada à ação, especialmente quando o agente possui o dever legal de agir para evitar o resultado. A metodologia adotada é de natureza bibliográfica, com base na análise de doutrinas, legislações e entendimentos jurisprudenciais relevantes ao tema. São examinados os pressupostos da posição de garantidor, bem como as hipóteses previstas no artigo 13, §2º, do Código Penal, que fundamentam a responsabilização penal por omissão imprópria. Os resultados indicam que a configuração da responsabilidade penal nesses casos depende da existência de um dever jurídico específico de agir, da possibilidade de atuação e da relação de causalidade entre a omissão e o resultado. Conclui-se que a omissão imprópria representa importante instrumento de tutela penal, exigindo, contudo, rigor na sua aplicação para evitar responsabilizações indevidas.
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