Responsabilidade bancária nos crimes cibernéticos

Autores/as

  • Gércio Modesto Lourenço Macie Universidade Católica de Moçambique (FAGRENM), Tete, Cidade de Tete, Moçambique Autor/a
  • Elizete Márçia António Macie Universidade Católica de Moçambique (FAGRENM), Tete, Cidade de Tete, Moçambique Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.69849/qr18m134

Palabras clave:

Responsabilização, Bancos, Tecnologia

Resumen

O presente artigo tem como tema de abordagem a responsabilidade bancária nos crimes cibernéticos. Pretende-se com o referido tema trazer uma análise no que concerne aos limites e âmbito da responsabilidade bancária, decorrente dos riscos da sua actividade, focando-se necessariamente nos crimes cibernéticos, uma vez que, na actualidade tem se verificado com maior frequência a clonagem de cartões, acesso indevido a internet banking, o que consubstancia em crimes informáticos (cibernéticos). Portanto, para chegar-se a conclusões palpáveis tive como objectivo geral, a análise da responsabilidade bancária face aos crimes cibernéticos. E como objectivos específicos, existem três, sendo, identificar os tipos de responsabilidade; analisar os limites da responsabilização bancária; identificar a relação da actividade bancária com as tecnologias. Com estes objectivos alcançados responder-se-á a seguinte pergunta de partida: Qual é a responsabilidade dos bancos quando verifica-se uma fraude nas contas dos clientes decorrente de ilícitos informáticos? Neste contexto, para uma conclusão cabal usou-se como metodologia da pesquisa, quanto a abordagem o presente estudo é de carácter analítico, adoptando uma abordagem marcadamente qualitativa porque baseou-se numa argumentação lógica de ideias. Quanto aos objectivos a pesquisa é de carácter exploratória, pois proporciona maior familiaridade com o problema, tem como finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias. Na vertente dos procedimentos técnicos e fontes de informação a pesquisa é bibliográfica. No que diz respeito ao método de abordagem será indutivo. O resultado do estudo sugere, em última análise, que os bancos respondem pelos ilícitos informáticos que prejudiquem aos seus clientes, mas a responsabilização deve atender ao grau de culpabilidade, tendo atenção aos limites da responsabilização bancária.

Biografía del autor/a

  • Gércio Modesto Lourenço Macie, Universidade Católica de Moçambique (FAGRENM), Tete, Cidade de Tete, Moçambique

    Mestrando em Direito Empresarial pela Universidade Católica de Moçambique (FAGRENM).

  • Elizete Márçia António Macie, Universidade Católica de Moçambique (FAGRENM), Tete, Cidade de Tete, Moçambique

    Mestre em Administração e Gestão de Negócios (MBA) pela Universidade Católica de Moçambique (FAGRENM), Tete, Cidade de Tete, Moçambique.

Referencias

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Publicado

2026-04-17

Cómo citar

Macie, G. M. L., & Macie, E. M. A. (2026). Responsabilidade bancária nos crimes cibernéticos. Revista Ft, 30(157), 01-09. https://doi.org/10.69849/qr18m134