Responsabilidade civil por dano moral na era digital

Autores/as

  • Nathália Rezende Siqueira Universidade Evangélica de Goiás – Campus Ceres – Ceres – Goiás – Brasil Autor/a
  • Ana Paula Veloso de Assis Sousa Universidade Evangélica de Goiás – Campus Ceres – Ceres – Goiás – Brasil Autor/a
  • Marina Teodoro Universidade Evangélica de Goiás – Campus Ceres – Ceres – Goiás – Brasil Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.69849/26kaxe74

Palabras clave:

Responsabilidade civil, Dano moral, Cancelamento digital, Direitos da personalidade, Internet

Resumen

Esta pesquisa analisa a responsabilidade civil por dano moral na era digital, com foco na demarcação entre crítica legítima e ilícito civil em ambientes virtuais. Fragmenta da asseveração de que os critérios tradicionais de responsabilização mostram-se escassos diante de fenômenos como viralização, anonimato e ataques coordenados, que ampliam a extensão e a continuidade do dano. A pesquisa realizada adota metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com destaque para o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Como resultado, identifica-se a necessidade de reformulação da análise do nexo causal e da extensão do dano moral no ambiente digital. Propõe-se, como contribuição, um modelo de critérios jurídicos cumulativos na natureza da informação, interesse público, forma de manifestação, escala, persistência, dano verificável e causalidade ampliada capaz de diferenciar crítica legítima de ilícito indenizável. Conclui-se que a adoção desses parâmetros contribui para maior segurança jurídica e efetividade na tutela dos direitos da personalidade.

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Publicado

2026-04-18

Cómo citar

Siqueira, N. R., Sousa, A. P. V. de A., & Teodoro, M. (2026). Responsabilidade civil por dano moral na era digital. Revista Ft, 30(157), 01-10. https://doi.org/10.69849/26kaxe74