A responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais
DOI:
https://doi.org/10.69849/pn5ppy79Palavras-chave:
Abandono afetivo, Responsabilidade civil, Direito de famíliaResumo
Esse artigo buscou analisar a responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações parentais no contexto do Direito de Família brasileiro. O estudo teve como objetivo compreender os fundamentos jurídicos que sustentam a possibilidade de reparação civil decorrente da omissão no dever de cuidado e convivência familiar, bem como identificar os principais debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental de dispositivos legais que tratam dos deveres parentais e da proteção integral da criança e do adolescente. Foram analisados artigos científicos, dissertações, obras doutrinárias e legislações brasileiras, incluindo a Constituição Federal e o Código Civil, com o intuito de examinar a evolução do entendimento jurídico acerca do abandono afetivo. Os resultados indicaram que a literatura jurídica reconhece o afeto como elemento relevante nas relações familiares e destaca que a ausência injustificada de cuidado pode configurar violação de direitos da personalidade da criança e do adolescente. Conclui-se que a responsabilidade civil por abandono afetivo constitui importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais no âmbito das relações familiares, contribuindo para o fortalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente.
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