Responsabilidad civil por abandono afectivo en las relaciones parentales
DOI:
https://doi.org/10.69849/pn5ppy79Palabras clave:
Abandono afectivo, Responsabilidad civil, Derecho de familiaResumen
Este artículo buscó analizar la responsabilidad civil por abandono afectivo en las relaciones parentales dentro del contexto del Derecho de Familia brasileño. El estudio tuvo como objetivo comprender los fundamentos jurídicos que sustentan la posibilidad de reparación civil derivada de la omisión del deber de cuidado y convivencia familiar, así como identificar los principales debates doctrinales y jurisprudenciales sobre el tema. La metodología utilizada consistió en una investigación de carácter cualitativo desarrollada mediante revisión bibliográfica y análisis documental de disposiciones legales relacionadas con los deberes parentales y la protección integral de los niños y adolescentes. Se analizaron artículos científicos, disertaciones, obras doctrinarias y legislación brasileña, incluyendo la Constitución Federal y el Código Civil, con el propósito de examinar la evolución del entendimiento jurídico acerca del abandono afectivo. Los resultados indicaron que la literatura jurídica reconoce el afecto como un elemento relevante en las relaciones familiares y destaca que la ausencia injustificada de cuidado puede constituir una violación de los derechos de la personalidad de los niños y adolescentes. Se concluye que la responsabilidad civil por abandono afectivo representa un importante instrumento para la protección de los derechos fundamentales en el ámbito de las relaciones familiares, contribuyendo al fortalecimiento del principio de dignidad humana y de la protección integral de los niños y adolescentes.
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