A delimitação da autoria nos crimes ambientais: uma análise do art. 2º da lei 9.605/1998 sob a ótica do funcionalismo e a interpretação do STJ.

Autores

  • Maria Sofia Ferraz Bezerra de Miranda Autor

DOI:

https://doi.org/10.69849/3t797e85

Palavras-chave:

Direito Penal Ambiental, Lei 9.605/1998, Teoria Funcionalista, Autoria, STJ

Resumo

O presente artigo analisa os desafios dogmáticos da delimitação da autoria criminal no Direito Penal Ambiental brasileiro, focando na aplicação do art. 2º da Lei nº 9.605/1998. Diante de estruturas empresariais complexas, investiga-se como a teoria funcionalista de Claus Roxin oferece critérios normativos para evitar a responsabilidade penal objetiva de gestores. A pesquisa confronta a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a individualização da conduta e a prova do nexo causal, com decisões de instâncias inferiores que ainda aplicam punições baseadas apenas no cargo ocupado. Conclui-se que a aplicação de critérios de imputação objetiva e a teoria do garante são fundamentais para a racionalidade do sistema punitivo ambiental.

Referências

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.

MIRANDA, Maria Sofia Ferraz Bezerra de. Sobre as contribuições da teoria funcionalista para definição da autoria criminal nos crimes ambientais. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade Damas da Instrução Cristã, Recife, 2025.

ROXIN, Claus. A Proteção de Bens Jurídicos como Função do Direito Penal. Tradução de André Luís Callegari. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RHC 112.564/SP. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/08/2019.

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Publicado

06.05.2026

Como Citar

Miranda, M. S. F. B. de . (2026). A delimitação da autoria nos crimes ambientais: uma análise do art. 2º da lei 9.605/1998 sob a ótica do funcionalismo e a interpretação do STJ. Revista Ft, 30(158), 01-04. https://doi.org/10.69849/3t797e85