A nova lei de improbidade administrativa e sua repercussão na gestão do patrimônio público

Autores/as

  • Paula Carvalho Coutinho Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.69849/0dj8q242

Palabras clave:

Improbidade Administrativa, Patrimônio público, Administração Pública, Responsabilidade do agente público, Lei nº 14.230/2021, Segurança jurídica

Resumen

A improbidade administrativa representa uma das principais formas de responsabilização civil de agentes públicos que atentam contra a moralidade administrativa e o patrimônio público. A Lei nº 8.429/1992 instituiu o regime jurídico de combate à improbidade no Brasil, estabelecendo sanções severas aos agentes que enriquecessem ilicitamente, causassem prejuízo ao erário ou violassem princípios da Administração Pública. Contudo, a promulgação da Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações nesse sistema jurídico, redefinindo conceitos, requisitos e sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. O presente artigo tem como objetivo analisar as principais mudanças introduzidas pela nova legislação e avaliar seus impactos na gestão do patrimônio público. Conclui-se que a reforma legislativa buscou equilibrar a proteção do patrimônio público com a necessidade de maior segurança jurídica para os gestores públicos, embora ainda existam debates relevantes sobre a efetividade do novo modelo de responsabilização.

Referencias

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Publicado

2026-03-13

Cómo citar

Coutinho, P. C. . (2026). A nova lei de improbidade administrativa e sua repercussão na gestão do patrimônio público. Revista Ft, 30(156), 01-08. https://doi.org/10.69849/0dj8q242