A nova lei de improbidade administrativa e sua repercussão na gestão do patrimônio público
DOI:
https://doi.org/10.69849/0dj8q242Palabras clave:
Improbidade Administrativa, Patrimônio público, Administração Pública, Responsabilidade do agente público, Lei nº 14.230/2021, Segurança jurídicaResumen
A improbidade administrativa representa uma das principais formas de responsabilização civil de agentes públicos que atentam contra a moralidade administrativa e o patrimônio público. A Lei nº 8.429/1992 instituiu o regime jurídico de combate à improbidade no Brasil, estabelecendo sanções severas aos agentes que enriquecessem ilicitamente, causassem prejuízo ao erário ou violassem princípios da Administração Pública. Contudo, a promulgação da Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações nesse sistema jurídico, redefinindo conceitos, requisitos e sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. O presente artigo tem como objetivo analisar as principais mudanças introduzidas pela nova legislação e avaliar seus impactos na gestão do patrimônio público. Conclui-se que a reforma legislativa buscou equilibrar a proteção do patrimônio público com a necessidade de maior segurança jurídica para os gestores públicos, embora ainda existam debates relevantes sobre a efetividade do novo modelo de responsabilização.
Referencias
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Editora Forense, 2025.
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Derechos de autor 2026 Paula Carvalho Coutinho (Autor)

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