Responsabilidade Civil Pelo Uso de Inteligência Artificial Generativa
DOI:
https://doi.org/10.69849/z78r8r33Palabras clave:
Inteligência artificial generativa, Responsabilidade civil, Teoria do risco, Direitos fundamentaisResumen
O presente artigo analisa a responsabilidade civil decorrente do uso de sistemas de inteligência artificial generativa, considerando os desafios impostos pela autonomia algorítmica e pela causalidade probabilística. O estudo parte da problemática relativa à insuficiência dos critérios tradicionais de imputação baseados na culpa para disciplinar danos produzidos por modelos generativos. O objetivo consiste em examinar se a teoria do risco-criado apresenta-se como fundamento jurídico mais adequado à imputação nesses casos. A pesquisa é de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica com abordagem dedutiva, baseada na doutrina civil-constitucional contemporânea. Como resultado, verifica-se que a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, oferece suporte normativo compatível com a complexidade tecnológica envolvida. Conclui-se que a responsabilização civil não constitui obstáculo à inovação, mas instrumento de governança tecnológica e proteção dos direitos fundamentais.
Referencias
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