Alienação parental e limites da intervenção judicial: uma análise à luz da proteção integral da criança
DOI:
https://doi.org/10.69849/m2frbr50Palabras clave:
Alienação parental, intervenção judicial, proteção integral, direito de família, proporcionalidadeResumen
A alienação parental constitui fenômeno complexo nas relações familiares contemporâneas, especialmente em contextos de ruptura conjugal marcada por elevada conflituosidade. O presente estudo tem como objetivo analisar os limites da intervenção judicial nos casos de alienação parental à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na legislação brasileira, doutrina e estudos interdisciplinares. Verifica-se que, embora a Lei nº 12.318/2010 represente avanço na tutela da convivência familiar, sua aplicação pode, em determinados contextos, ampliar excessivamente a intervenção estatal, sobretudo diante de prova sensível e disputas narrativas. Os resultados evidenciam a necessidade de atuação judicial pautada na proporcionalidade, na análise rigorosa da prova e na interdisciplinaridade, além da valorização de medidas preventivas e consensuais. Conclui-se que a proteção da criança exige não apenas a repressão de condutas alienantes, mas também a adoção de critérios técnicos que evitem decisões precipitadas e intervenções desproporcionais.
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