Alienação parental e limites da intervenção judicial: uma análise à luz da proteção integral da criança

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.69849/m2frbr50

Palabras clave:

Alienação parental, intervenção judicial, proteção integral, direito de família, proporcionalidade

Resumen

A alienação parental constitui fenômeno complexo nas relações familiares contemporâneas, especialmente em contextos de ruptura conjugal marcada por elevada conflituosidade. O presente estudo tem como objetivo analisar os limites da intervenção judicial nos casos de alienação parental à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na legislação brasileira, doutrina e estudos interdisciplinares. Verifica-se que, embora a Lei nº 12.318/2010 represente avanço na tutela da convivência familiar, sua aplicação pode, em determinados contextos, ampliar excessivamente a intervenção estatal, sobretudo diante de prova sensível e disputas narrativas. Os resultados evidenciam a necessidade de atuação judicial pautada na proporcionalidade, na análise rigorosa da prova e na interdisciplinaridade, além da valorização de medidas preventivas e consensuais. Conclui-se que a proteção da criança exige não apenas a repressão de condutas alienantes, mas também a adoção de critérios técnicos que evitem decisões precipitadas e intervenções desproporcionais.

Referencias

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

BUOSI, Caroline de Cássia Francisco. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba: Juruá, 2012.

GARDNER, Richard A. The parental alienation syndrome: a guide for mental health and legal professionals. Cresskill: Creative Therapeutics, 1998.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Alienação parental: guia prático para magistrados. Brasília: CNJ, 2019.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and statistical manual of mental disorders (DSM-5). 5. ed. Washington: APA, 2013.

Publicado

2026-04-18

Cómo citar

Dias, N. A., Sousa, A. P. V. de A., & Teodoro, M. (2026). Alienação parental e limites da intervenção judicial: uma análise à luz da proteção integral da criança. Revista Ft, 30(157), 01-07. https://doi.org/10.69849/m2frbr50