A finalidade ressocializadora da pena de prisão e sua efetivação no contexto brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.69849/wtpvm318Palabras clave:
Execução Penal, Pena Privativa de Liberdade, Finalidade RessocializadoraResumen
O presente trabalho analisa a finalidade, eficiência e eficácia das penas privativas de
liberdade no Brasil, destacando seu caráter garantista previsto no art. 33 do Código Penal e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). A pesquisa, de abordagem qualitativa e descritiva, utilizou revisão bibliográfica, análise legislativa e levantamento de dados empíricos por meio de método dedutivo. Constatou-se que, embora a legislação assegure uma execução pautada na dignidade humana, a realidade carcerária brasileira revela superlotação, violações de direitos fundamentais e ausência de políticas efetivas de reintegração. Os resultados apontam que a função ressocializadora da pena depende diretamente de investimentos em educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social, conforme garantias constitucionais. Dados empíricos demonstram que a oferta de estudo e de atividades laborais reduz significativamente os índices de reincidência, evidenciando a eficácia dessas medidas. A contribuição científica do estudo consiste em demonstrar que a pena privativa de liberdade, para cumprir sua finalidade constitucional, deve ser acompanhada de políticas públicas estruturadas, planejamento estatal e compromisso social, transformando-se em oportunidade concreta de reinserção do apenado e em instrumento efetivo de redução da criminalidade.
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