El uso de la expresión “estado de cosas inconstitucional” en la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal: entre circulación terminológica y lenguaje del constitucionalismo contemporáneo.
DOI:
https://doi.org/10.69849/52a43z88Palabras clave:
Estado de cosas inconstitucional, Supremo Tribunal Federal, jurisprudencia, estado de cosas idealResumen
El artículo analiza el uso de la expresión “estado de cosas inconstitucional” en la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal, con base en la comparación entre el levantamiento empírico realizado en 2022 y su actualización en 2026. El estudio examina en qué medida la circulación de la expresión en el discurso jurisdiccional del Tribunal indica la incorporación de categorías propias del constitucionalismo contemporáneo. Para ello, reconstruye el marco teórico relativo al lenguaje, a los litigios estructurales y a la migración constitucional de la categoría desde la experiencia colombiana hacia el derecho brasileño, especialmente a partir de la ADPF n.º 347. En el plano empírico, la investigación distingue entre usos retóricos, menciones incidentales, reverberaciones procesales y precedentes en los que la expresión asume una función decisoria. Se concluye que el aumento cuantitativo de las ocurrencias no corresponde, de manera uniforme, a la consolidación del estado de cosas inconstitucional como categoría autónoma en la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal, aunque un conjunto específico de precedentes revela su uso como fundamento de crítica a fallas estructurales del poder público.
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