O uso da expressão "estado de coisas inconstitucional" na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: entre circulação terminológica e linguagem do constitucionalismo contemporâneo.
DOI:
https://doi.org/10.69849/52a43z88Palavras-chave:
Estado inconstitucional de coisas, Supremo Tribunal Federal, jurisprudência, estado de coisas idealResumo
O artigo analisa o uso da expressão “estado de coisas inconstitucional” na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base na comparação entre o levantamento empírico realizado em 2022 e sua atualização em 2026. O estudo examina em que medida a circulação da expressão no discurso jurisdicional do Tribunal indica a incorporação de categorias próprias do constitucionalismo contemporâneo. Para tanto, reconstrói o marco teórico relativo à linguagem, aos litígios estruturais e à migração constitucional da categoria da experiência colombiana para o direito brasileiro, especialmente a partir da ADPF nº 347. No plano empírico, a pesquisa distingue entre usos retóricos, menções incidentais, reverberações procedimentais e precedentes em que a expressão assume função decisória. Conclui-se que a ampliação quantitativa das ocorrências não corresponde, de modo uniforme, à consolidação do estado de coisas inconstitucional como categoria autônoma na jurisprudência do STF, embora um conjunto específico de precedentes revele seu uso como fundamento de crítica a falhas estruturais do poder público.
Referências
ADPF 347 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 18-02-2016 PUBLIC 19-02-2016.
ADPF 713, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022.
ADPF 782 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021.
ADI 5529, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021.
ALEXY, Robert. O conceito e a natureza do direito. tradução Thomas da Rosa de Bustamante; estudo introdutório Carlos Bernal Pulido. - 1. ed. - São Paulo: Marcial Pons, 2014.
BAKHTIN, Mikhail. Os gêneros do discurso. Paulo Bezerra (Organização, Tradução, Posfácio e Notas); Notas da edição russa: Seguei Botcharov. São Paulo: Editora 34, 2016. 164p.
BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2005.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 6.ed. Tradução Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
BROOCKE, Bianca M. Schneider Van Der. Litígios estruturais, estado de coisas inconstitucional e gestão democrática do processo: um papel transformador para o controle judicial de políticas públicas / Bianca M. Schneider van der Broocke. – Londrina, PR: Thoth, 2021.
DIDIER JUNIOR. Fredie. ZANETI JUNIOR. Hermes. OLIVEIRA. Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo | vol. 303/2020 | p. 45 - 81 | maio / 2020. Disponível em: https://www.academia.edu/42872474/ELEMENTOS_PARA_UMA_TEORIA_DO_PROCESSO_ESTRUTURAL_APLICADA_AO_PROCESSO_CIVIL_BRASILEIRO. Acesso em: 18/09/2021
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
DYMETMAN, Annie. Sociologia para não sociólogos. São Paulo: Universidade São Judas Tadeu, 2007.
GRAVITO, César Rodríguez; FRANCO, Diana Rodríguez. Cortes y Cambio Social. Cómo la Corte Constitucional transformó el desplazamiento forzado en Colombia. Bogotá: Dejusticia, 2010. p. 39.
IGREJA, Rebecca Lemos. O Direito como objeto de estudo empírico: o uso de métodos qualitativos no âmbito da pesquisa empírica em Direito. In: MACHADO, Maíra Rocha (Org.). Pesquisar empiricamente o direito. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito. 2017, cap. 1, p. 11-38. e-book. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/87647054/machado-maira-pesquisar-empiricamente-o-direito
JAKOBSON, R. Linguística e comunicação. Trad. José Paulo Paes. São Paulo: Cultrix, 2003.
LIMA, Flavia Danielle Santiago; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Processo coletivo, estrutural e dialógico: o papel do juiz-articulador na interação entre os partícipes na ação civil pública. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 169-198, abr./jun. 2021. DOI: 10.21056/aec.v21i84.1366. Disponível em: https://www.academia.edu/50205822/_A2_Processo_coletivo_estrutural_e_dial%C3%B3gico_o_papel_do_juiz_articulador_na_intera%C3%A7%C3%A3o_entre_os_part%C3%ADcipes_na_a%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica. Acesso em: 18/09/2021
LIRA, Adriana Costa. O processo coletivo estrutural como mecanismo de combate ao estado de coisas inconstitucional no Brasil. Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Edição Novo Constitucionalismo.2018. Belo Horizonte. 2019
MARCUSCHI, L. A. Aspectos linguísticos, sociais e cognitivos na produção de sentido. Revista do GELNE, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 7–15, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/gelne/article/view/9272. Acesso em: 27 jul. 2022.
NICÁCIO, Camila Silva; DIAS, Maria Tereza Fonseca; GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. São Paulo: Almedina, 2020.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. rev.amp.atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.
OLIVEIRA, Vanessa Elias de; MADEIRA, Lígia Mori. Judicialização da política no enfrentamento à Covid-19 : um novo padrão decisório do STF?. Revista brasileira de ciência política. Brasília, DF. N. 35 (2021), e247055, p. [1]-44.
OSUNA, Néstor. “Las sentencias estructurales. Tres ejemplos de Colombia”. IN BAZAN, Víctor. Justiça constitucional y derechos undamentales – la protección de los derechos sociales. Las sentencias estructurales. Bogotá: FUNDACIÓN KONRAD ADENAUER, 2015. pp. 91- 116
PAIXAO, Leonardo André. A função política do Supremo Tribunal Federal. 2007. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. doi:10.11606/T.2.2007.tde-01092007-150125. Acesso em: 2022-07-27.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves; GONÇALVES, Gabriel Accioly. Inconstitucionalidade sistêmica e multidimensional: transformações no diagnóstico das violações à Constituição, in Revista Juris Poiesis ano 18, n° 18, jan-dez.2015 ISSN 1516-6635, pp. 130-159.
PIETRO SANCHIS, Luis. El constitucionalismo de los derechos: ensayos de filosofía Jurídica. Madrid: Trotta, 2013.
RE 1155959 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 27-05-2019 PUBLIC 28-05-2019.
SANTOS, Boaventura de Souza. Pensar el estado y la sociedad: desafios actuales. Buenos Aires: Wadhuter, 2009.
SANTOS, Boaventura de Souza. Modernidade, identidade e a cultura de fronteira. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 5(1-2): 31-52, 1993 (editado em nov. 1994)
_______. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais n° 48, Coimbra, 1997. Disponível em http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Concepcao_multicultural_direitos_humanos_RCCS48.PDF. Acesso em 22 de setembro de 2021.
SILVA, Virgílio Afonso. Integração e diálogo constitucional na América do Sul. In: BOGDANDY, Armin von; PIOVESAN, Flávia; ANTONIAZZI, Mariela Morales (orgs.). Direitos humanos, democracia e integração jurídica na América do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 519-524.
SOUZA. Dimas Antônio de, João Alves de Souza Júnior, Kelen Cristina Rolim. Pesquisa empírica em direito: diálogos, reflexões e ações. Anais do I Seminário de Pesquisa Empírica em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Minas, Conhecimento Editora, Belo Horizonte, 2020.
STRAYER, J. s/d. As origens medievais do Estado moderno. Lisboa: Gradiva, 1969.
STRECK. Lenio. Contra o Neoconstitucionalismo. Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Constituição, Economia e Desenvolvimento. Programa de Pós-graduação em Direito. Vol. 3, n.4 (jan./jun. 2011) – Curitiba. 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
TAVARES, André Ramos. Justiça Constitucional e suas fundamentais funções. IN Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 43 n. 171, jul/set/2006, pp. 19-477
VALLE, Vanice Regina Lírio do. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: SOBRE OS RISCOS DA VITÓRIA DA SEMÂNTICA SOBRE O NORMATIVO. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 387-408, julho/dezembro de 2013.
VASCONCELOS, A. G. Pressupostos Filosóficos e Político-Constitucionais do Sistema Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista: Teoria e prática da razão dialógica e do pensamento complexo na organização do trabalho e na administração da justiça: democracia integral e ética de responsabilidade social. São Paulo: LTr, 2014.
VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Pressupostos Filosóficos e Político-Constitucionais para a aplicação do Princípio da Democracia Integral e da Ética de Responsabilidade na Organização do Trabalho e na Administração da Justiça: o Sistema Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista. Estudo de caso – a questão trabalhista regional e os resultados da instituição matricial de Patrocínio-MG (1994–2006). Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, defendida em dezembro/ 2007. Disponível no banco de dissertações e teses da UFMG.
VITORELLI. Edson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo| vol.284/2018| p.333-369| Out/2018.
VITORELLI, Edilson. Litígios Estruturais: Decisão e Implementação de Mudanças Socialmente Relevantes pela Via Processual. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix. Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017, pp. 369-422;
_________________. O Devido Processo Legal Coletivo: Dos Direitos aos Litígios Coletivos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho dúctil. Trad. Marina Gascón. 6. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2005. “Del estado de derecho al estado constitucional” p 21-41; “El derecho por principios” p. 109- 126
ZIZEK, Slavoj. Plaidoyer en faveur de l´intolérance. Paris: Climats, 2004.
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