O uso da expressão "estado de coisas inconstitucional" na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: entre circulação terminológica e linguagem do constitucionalismo contemporâneo.

Autores

  • Rodrigo Lesser Pereira de Figueiredo Autor

DOI:

https://doi.org/10.69849/52a43z88

Palavras-chave:

Estado inconstitucional de coisas, Supremo Tribunal Federal, jurisprudência, estado de coisas ideal

Resumo

O artigo analisa o uso da expressão “estado de coisas inconstitucional” na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com base na comparação entre o levantamento empírico realizado em 2022 e sua atualização em 2026. O estudo examina em que medida a circulação da expressão no discurso jurisdicional do Tribunal indica a incorporação de categorias próprias do constitucionalismo contemporâneo. Para tanto, reconstrói o marco teórico relativo à linguagem, aos litígios estruturais e à migração constitucional da categoria da experiência colombiana para o direito brasileiro, especialmente a partir da ADPF nº 347. No plano empírico, a pesquisa distingue entre usos retóricos, menções incidentais, reverberações procedimentais e precedentes em que a expressão assume função decisória. Conclui-se que a ampliação quantitativa das ocorrências não corresponde, de modo uniforme, à consolidação do estado de coisas inconstitucional como categoria autônoma na jurisprudência do STF, embora um conjunto específico de precedentes revele seu uso como fundamento de crítica a falhas estruturais do poder público.

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Publicado

08.05.2026

Como Citar

Figueiredo, R. L. P. de . (2026). O uso da expressão "estado de coisas inconstitucional" na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: entre circulação terminológica e linguagem do constitucionalismo contemporâneo. Revista Ft, 30(158), 01-19. https://doi.org/10.69849/52a43z88