Liberdade de expressão e separação dos poderes: uma análise crítica do ativismo judicial no Brasil atual
DOI:
https://doi.org/10.69849/6fmvqj31Palavras-chave:
Ativismo judicial, Liberdade de expressão, Separação dos poderesResumo
Este artigo analisa criticamente o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal na regulação da liberdade de expressão em redes sociais. Argumenta que medidas como remoções de conteúdos e bloqueios de perfis, embora justificadas pela defesa da democracia e combate à desinformação, extrapolam prerrogativas constitucionais, tensionam a separação dos poderes e comprometem o direito fundamental à livre manifestação. O objetivo é examinar como esse ativismo ameaça à liberdade de expressão e o equilíbrio democrático. A metodologia da pesquisa é exploratória qualitativa, baseada em bibliografia, doutrina, jurisprudência e opiniões de juristas como Lênio Streck, Ives Gandra Martins e Thomas Sowell. Conclui-se que o STF atua como guardião da Constituição, mas corre risco de transformar regulação em censura prévia, exigindo equilíbrio entre proteção institucional e liberdade de expressão. Ausência de análise empírica quantitativa restringe generalizações; recomenda-se ampliar com estudos comparativos e métodos empíricos. Contribui ao debate contemporâneo sobre ativismo judicial, com enfoque crítico e perspectivas conservadoras/libertárias, destacando riscos à democracia plural no ambiente digital.
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A constituição e o supremo. 2025. Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/constituicao-completa. Acesso em: 10 dez. 2025.
SILVA, Luiz Inácio Lula da [Entrevistado]. Lula anuncia projeto de lei para regular redes sociais: “É preciso criar o mínimo de procedimento”. [Entrevista cedida a] Reinaldo de Azevedo. Publicado em 12/08/2025. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/08/lula-anuncia-projeto-de-lei-para-regular-redes-sociais-201ce-preciso-criar-o-minimo-de-procedimento201d. Acesso em: 02 fev. 2026.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 dez. 2025.
BRASIL. [(Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Atualizada até a EC n. 138/2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4451. Processo eletrônico n. 29.2010.1.00.0000. DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a): Min. Alexandre de Moraes.Reqte.( S): Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT. Adv.(A/S).Gustavo Binenbojm (58607/Df, 083152/Rj, 479201/Sp) e outro(s) Intdo.(A/S) Presidente da República Intdo.( A/S) Congresso Nacional, 2028. Disponível em:https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3938343. Acesso em: 1 fev. 2026.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão 1987130, 0707032-13.2023.8.07.0010, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe:22/04/2025). Disponível em: https://jurisdf.tjdft.jus.br/acordaos/f259973c-9c2d-48ab-abfb-86f0c648a6b9.Acesso em: 2 de fev. 2026.
BRASIL Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições.1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm , Acesso em: 3 fev. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
BRASIL. Projeto de Lei nº 593, de 2023. Regulamenta o art. 5º, IV da Constituição Federal, dispondo sobre garantias para o exercício da liberdade de expressão. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, 2025. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional-e-internacional-mercadode-direitos-humanos. Acesso em: 9 jan. 2026.
CERVO, Amado Luiz; SILVA, Roberto da; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. 162 p., il. ISBN 9788576050476.
DINIZ, Geovana da Silva Alves. Mídias sociais e política: o surgimento dos políticos influenciadores e o seu impacto na democracia brasileira. 2024. TCC (Graduação em Comunicação Social – Publicidade e Propaganda) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024.
FEITOSA, Diógenes. Mendonça critica o ativismo judicial no STF: o ministro mencionou decisões recentes da corte que, na sua avaliação, extrapolam os limites legais. 2025. Revista Oeste. Disponível em: https://revistaoeste.com/politica/mendonca-critica-ativismo-judicial-no-stf/. Acesso em: 25 jan. 2026.
FRANÇA, Adelaide Carvalho; MACHADO, Carlos A. Alcântara. Os novos espaços públicos na era digital: breve análise sobre as redes sociais como instrumento para o debate político. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 18, n. 04. p.55-74, out./dez. 2019.
GUIMARÃES, Júlia. As redes sociais como uma extensão da esfera pública: limites e possibilidades para a democracia. UNIFACS, Debate Virtual, n. 298, p. 1-11, 2025. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/9587. Acesso em: 5 fev. 2026.
MARTINS, Ives Gandra. O Brasil virou o país da insegurança jurídica: o ativismo judicial e o enfraquecimento das garantias constitucionais colocam em risco a previsibilidade do Direito. São Paulo: Revista Oeste, 2024. Disponível em: https://revistaoeste.com/politica/o-brasil-virou-o-pais-da-inseguranca-juridica/. Acesso em: 26 jan. 2026.
MATTOS, Maria Regina; CARVALHO, Talita de. Manifestação do pensamento: artigo quinto. Disponível em: https://www.politize.com.br/artigo-quinto/liberdade-de-pensamento/#:~:text=os%20desafios%20da%20liberdade%20de,viola%c3%a7%c3%a3o%20dessa%20liberdade%20no%20brasil. Acesso em: 2 fev. 2026.
MONTEIRO, Marcelo Rocha. De Sowell a Scalia: visão sobre o ativismo judicial. In: PIOVEZAN, Cláudia R. de Morais (org.). Sereis como deuses: o STF e a subversão da justiça. Londrina: E.D.A, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 24ª ed. São Paulo: Forense, 2024
ORGANIZAÇÃO dos Estados Americanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), 1969. Disponível em: https://www.oas.org/es/sla/ddi/tratados_acuerdos.asp . Acesso em: 2 fev. 2026.
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Pacto internacional sobre direitos civis e políticos, 1966. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/international-covenant-civil-and-political-rights. Acesso em: 3 fev. 2026
REGRAS para redes sociais: o que está em jogo na Lei Felca e nas propostas do governo. Site G1. Rio de Janeiro, 20/08/2025. Caderno de Tecnologia. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/08/20/regras-sobre-redes-sociais-congresso.ghtml?utm_source=copilot.com. Acesso em 4 fev. 2026
RODRIGUES, Jonatan. O que são redes sociais e para que servem. 2024. Disponível em: https://www.rdstation.com/blog/marketing/redes-sociais/. Acesso em: 2 fev. 2026.
SILVA, Cássio Felipe Sousa da; CHAVES, Denisson Gonçalves. Os limites do julgar e os limites da fala: ativismo judicial no STF sobre liberdade de expressão. Revista Acadêmica Online, [S. l.], v. 10, n. 50, p. 1–21, 2024. Disponível em: https://www.revistaacademicaonline.com/index.php/rao/article/view/56. Acesso em: 5 fev. 2026.
SILVA, Brenda Michel da; TABARELLI, Liane. Ativismo judicial do STF e a liberdade de expressão: análise crítica da imparcialidade e da influência política nas decisões da suprema corte. Porto Alegre: Repositório Institucional PUCRS, 2024.
SILVA, Cássio F. Sousa da; CHAVES, Denisson Gonçalves. Os limites do julgar e os limites da fala: ativismo judicial no STF sobre liberdade de expressão. Revista Acadêmica, 2024. ISSN 2359-5787. DOI 10.36238 Qualis B1 /2021-2024 Disponível em: https://www.revistaacademicaonline.com/index.php/rao/article/view/56. Acesso em 3 fev. 2026.
SOWELL, Thomas. Os ungidos: a fantasia das políticas sociais progressistas. Felipe Ahmed. 2. ed. São Paulo: LVM Editora, 2022. 340 p. ISBN 9786550520540.
STRECK, Lênio Luiz; TASSINARI, Clarissa; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, número especial, 2015, p. 51-61.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal [STF] - RECLAMAÇÃO: Rcl 30765 SP - SÃO PAULO XXXXX-42.2018.1.00.0000. 2018. Disponível em:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/595869466. Acesso em: 3 fev. 2026.
TYNES, Natasha. Seis lições do relatório de notícias digitais da Reuters 2015. Observatório da Imprensa: Imprensa em Questão, ed. 857, 30 de jun. 2015. Disponível em: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/imprensa-em-questao/seis-licoes-do-relator-io-de-noticias-digitais-da-reuters-2015/. Acesso em: 5 fev. 2026.
VILHENA, Hilbert. Liberdade de expressão e o controle das redes sociais: limites constitucionais e legais 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/liberdade-de-expressao-e-o-controle-das-redes-sociais-limites-constitucionais-e-legais/3017159449?utm_source=copilot.com. Acesso em: 03 fev. 2026.
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