Ativismo judicial e a (re)definição dos limites da liberdade judicial:  estudo sob a ótica constitucional das condutas equiparadas ao crime  de racismo nos julgados MI 4733 e ADO 26

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69849/xbpjf592

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Legalidade penal, Separação dos Poderes, Racismo, Homotransfobia

Resumo

O presente estudo insere-se no debate contemporâneo acerca dos limites constitucionais do  ativismo judicial na esfera penal brasileira, examinando criticamente os julgados proferidos no  Mandado de Injunção n.º 4.733 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26, os  quais redefiniram, no plano jurisprudencial, a proteção penal contra condutas discriminatórias.  Parte-se do seguinte problema de pesquisa: a atuação do Supremo Tribunal Federal, ao equiparar  a homotransfobia ao crime de racismo diante de omissão legislativa, configura legítima  concretização constitucional ou representa extrapolação dos limites da jurisdição penal? O objetivo  geral do trabalho consiste em analisar, à luz da Constituição Federal, os limites da atuação judicial  em matéria penal, especialmente diante da tensão entre a efetividade dos direitos fundamentais e  as garantias estruturantes do Estado Democrático de Direito, notadamente o princípio da legalidade  estrita e a reserva legal. O artigo fundamenta-se, predominantemente, nas contribuições teóricas de  Luís Roberto Barroso (2025), Alexandre de Moraes (2025) e Luigi Ferrajoli (2014), cujas  abordagens permitem compreender, respectivamente, o fenômeno do ativismo judicial, os limites da jurisdição constitucional e a centralidade do garantismo penal. Para tanto, adota-se metodologia  qualitativa, com abordagem dedutiva, mediante pesquisa bibliográfica em doutrina constitucional  e penal, aliada à análise normativa e jurisprudencial dos precedentes do Supremo Tribunal Federal.  No desenvolvimento do estudo, sustenta-se que, embora a intervenção judicial tenha promovido  relevante proteção a grupos vulneráveis, seus efeitos normativos geraram tensão com a legalidade  penal e com a separação dos Poderes, ao aproximar a função jurisdicional de uma atuação  materialmente legislativa. Como conclusão, verifica-se que a hipótese proposta se confirma, na  medida em que a ampliação interpretativa em matéria penal compromete a segurança jurídica e o  equilíbrio institucional, evidenciando a necessidade de critérios rigorosos de autocontenção  judicial. O trabalho justifica-se pela sua relevância teórica e prática, ao contribuir para o  aprimoramento do debate sobre os limites da jurisdição constitucional penal e a preservação das  garantias fundamentais em um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

  • Miriã de Lima Teixeira Otávio, Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA

    Especialista. Curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA. E-mail:  miriadelima123@gmail.com. 

  • Marcus Vinicius Silva Coelho, Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA

    Mestre. Curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA. E-mail:  marcus.coelho@docente.unievangelica.edu.br. 

  • Marina Teodoro, Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA

    Doutora. Curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA. E-mail:  marina.teodoro@docente.unievangelica.edu.br.

Referências

ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – 13ª edição 2025. 13. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p. 427-435. ISBN 9788553626861. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553626861/. Acesso em: 07 out. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26. Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13 jun. 2019, DJe 23 out. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Mandado de Injunção n.º 4.733. Incidente n.º 4239576. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em: 08 out. 2025.

DIMOULIS, Dimitri. Significado e atualidade da separação de poderes. In: AGRA, Walber de Moura; CASTRO, Celso Luiz Braga de; TAVARES, André Ramos (Coord.). Constitucionalismo: os desafios no terceiro milênio. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 215-238.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 25-48.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Prefácio de Aurélio Wander Bastos. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

LENZA, Pedro. Coleção Esquematizado – Direito Constitucional – 29ª edição 2025. 29. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025. E-book. p. 501-512. ISBN 9788553628100. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553628100/. Acesso em: 07 out. 2025.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 1998. (Clássicos).

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 1325-1348.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional – 41ª edição 2025. 41. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. E-book. p. 27-35. ISBN 9786559777143. Disponível em:

https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559777143/. Acesso em: 07 out. 2025.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado – 24ª edição 2025. 24. ed. Rio de Janeiro: Método, 2025. E-book. p. 781-790. ISBN 9788530996536. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788530996536/. Acesso em: 07 out. 2025.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, Rodrigo de Lima e; CAMARGO, Margarida Maria Lacombe de (Orgs.). Racismo, homofobia e o STF: uma análise da ADO 26 e do MI 4733. Curitiba: CRV, 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 89-112.

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Publicado

30.04.2026

Como Citar

Otávio, M. de L. T., Coelho, M. V. S., & Teodoro, M. (2026). Ativismo judicial e a (re)definição dos limites da liberdade judicial:  estudo sob a ótica constitucional das condutas equiparadas ao crime  de racismo nos julgados MI 4733 e ADO 26. Revista Ft, 30(157), 01-08. https://doi.org/10.69849/xbpjf592